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ToggleEntenda se existe diferença entre a escala de trabalho usada para CLT e PJ
Leia o material que preparamos e saiba se deve existir diferença entre a escala de trabalho usada por CLT e PJ
Elaborar uma escala de trabalho da forma correta em sua empresa é essencial para que o seu negócio possa operar da maneira adequada.
Todavia, uma dúvida muito comum e bastante pertinente se trata de saber se nela podemos definir o horário de trabalho tanto dos colaboradores celetistas, ou seja, contratados de acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quanto das pessoas jurídicas (PJ).
Trouxemos informações importantes, as quais vão ajudar você a saber mais sobre o assunto e contribuir para que os processos da sua empresa possam ocorrer da forma correta.
O que é CLT e o que é um PJ?
Para que a gente possa entender melhor sobre o assunto, inicialmente é importante que a gente saiba diferenciar um celetista de uma pessoa jurídica.
Ao contratar um colaborador como CLT, você deverá seguir as diretrizes contidas na Consolidação das Leis do Trabalho — como, por exemplo, registrar o vínculo na carteira de trabalho, realizar o pagamento de férias, 13° salários etc.
A fim de que exista esse tipo de contrato, é necessário que o contrato de trabalho seja feito com pessoa física, haja remuneração, subordinação às normas do seu empreendimento e continuidade das atividades, ou seja, o trabalho precisa ser regular e exercido pela própria pessoa.
Já quando seu empreendimento contrata uma pessoa jurídica, não exige subordinação às regras, havendo mais flexibilidade entre as partes para que se negocie como os serviços serão prestados.
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Existe diferença entre a escala de trabalho desses dois tipos de contratados?
Para que a gente entenda melhor a respostas, é importante recorrer ao artigo 3° da CLT, o qual diz o seguinte:
Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Dessa maneira, quando um profissional prestar seu serviço de forma habitual e permanente para sua empresa, o que significa dizer que ele tenha de ir todo dia ao seu empreendimento (é necessário ter uma certa constância), caso o trabalho seja feito somente por ele, ou seja, tenha natureza pessoal, exista uma contrapartida financeira e esteja sob a hierarquia de alguma gestão do seu negócio, demonstrando subordinação, isso é considerado relação de emprego.
Entender esses aspectos é importante, pois, dependendo do contexto, se você tem alguém contratado como pessoa jurídica e o inclui em sua escala de trabalho, poderá estar aproximando esse indivíduo ainda mais do que o Direito Trabalhista pode entender por ser uma relação de emprego, o que tende a dar margem a questionamentos futuros.
Nesse cenário, o ideal é que você elabore contratos de prestação de serviços específicos, considerando que a outra parte consiste em uma pessoa jurídica e possui certa autonomia quanto à negociação de determinados aspectos; também solicite a emissão de notas fiscais de prestação de serviços, dentre outros aspectos que afastem a possibilidade de dúvidas quanto ao tipo de vínculo firmado.
Ter ajuda de profissionais que entendem da legislação trabalhista ajudará você a analisar o caso concreto, ou seja, a situação prática que você está vivenciando, bem como irá orientá-lo sobre quais as alternativas que contribuem para uma melhor proteção do seu negócio.
Por que contar com quem entende é uma boa alternativa em assuntos como esses?
Ao estar à frente de uma empresa no Brasil, é importante ter cuidado com diferentes aspectos os quais podem fazer com que você tenha problemas pelo não cumprimento da legislação.
Para você ter uma ideia, sua empresa precisa estar em dia com leis como a legislação trabalhista, previdenciária, tributária, dentre outras.
Ter suporte especializado permite que você possa entender quais aspectos devem ser seguidos, facilitando a conformidade legal do seu negócio, tanto ao elaborar escala de trabalho quanto em várias outras atividades em seu empreendimento.
No link abaixo, você saberá quem pode ajudar você nessa tarefa:
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Como a gente pôde observar, a relação entre parceiros contratados sob o regime da CLT e como pessoas jurídicas deve ocorrer de maneira diferenciada, buscando cumprir os direitos presentes na legislação, principalmente no que se refere à elaboração da escala de trabalho em sua empresa.
Ter ajuda especializada ajudará você a lidar com esse assunto com mais tranquilidade, e nós, da Liotto, temos a expertise de que você precisa para lidar com essas questões com mais facilidade.
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