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ToggleQuais são os regimes de contratação para a prestação de serviços?
Entenda quais são os regimes de contratação disponíveis para a sua prestadora de serviços e escolha a melhor opção
Uma prestadora de serviços, bem como empresas de outros setores, precisa se preocupar com os colaboradores que fazem parte do seu time. Afinal, eles compõem uma parte importante para o desenvolvimento e para o funcionamento da sua empresa.
Nesse sentido, é fundamental que você conheça os regimes de contratação, que podem ser definidos como a relação de trabalho estabelecida entre o trabalhador e o contratado.
Sendo assim, é de extrema importância que você faça a escolha certa para a sua prestadora de serviços a fim de garantir que o colaborador seja contratado de acordo com a demanda da sua empresa e com as suas possibilidades de cumprimento das obrigações trabalhistas.
Por isso, vamos entender, a seguir, quais são os regimes de contratação para prestação de serviços.
Acompanhe!
Quais são os regimes de contratação para prestação de serviços?
No Brasil, existem diferentes regimes de contratação que você pode adotar em sua prestadora de serviços. Conheça, abaixo, as principais:
1. Regime CLT
Trata-se do vínculo empregatício tradicional, o que chamamos de carteira assinada. É o regime recomendado caso você precise de um colaborador que exerça as suas atividades de forma fixa e subordinada. Nesse caso, o contratado possui todos os direitos trabalhistas previstos na legislação, e a sua prestadora de serviços, por sua vez, possui todos os deveres trabalhistas.
2. Contratação temporária
Caso a sua empresa precise contratar colaboradores para trabalhar apenas em determinados períodos do ano, essa é a opção ideal. A contratação temporária segue as normas da CLT, mas apresenta algumas particularidades, como, por exemplo, não poder ultrapassar o período de 3 meses de trabalho.
3. Contrato de experiência
Existe a possibilidade de o colaborador trabalhar por um período de até 90 dias, chamado período de experiência, antes de a empresa realizar a contratação definitiva do colaborador com o registro CLT.
4. Estágio
Refere-se à contratação de estudantes maiores de 16 anos. Nesse regime, você acaba pagando menos a título de encargos trabalhistas, contudo deve garantir a cobertura dos seguros devidos, bem como conceder férias após 12 meses de trabalho. Além disso, o contrato deve ser finalizado após 2 anos de vigência, respeitando o limite de jornada de trabalho de até 6 horas diárias.
5. Jovem aprendiz
Refere-se a um programa regido pela CLT que permite a contratação de jovens que possuam entre 14 e 24 anos para desempenhar suas atividades de trabalho com uma duração de até 2 anos. Esse regime deve respeitar a jornada de trabalho de 4 a 6 horas diárias e garante diversos direitos trabalhistas, como vale-transporte, vale-alimentação, férias, 13º salário etc.
6. Contratação de pessoa jurídica
Nesse caso, não há um período de trabalho fixo, pois o colaborador possui maior flexibilidade de horários. Além disso, não há os benefícios do regime CLT.
7. Terceirização
Nesse regime, há a contratação de profissionais ou de uma empresa especializada para realizar determinadas atividades, como limpeza, conservação etc. Trata-se de um regime que permite a redução de custos trabalhistas.
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Agora que você já sabe quais são os regimes de contratação, é importante entender como escolher a melhor opção para a sua prestadora de serviços. Para isso, muitos aspectos devem ser observados, como as demandas da sua empresa e a sua realidade financeira.
Para tanto, é fundamental que você conte com um suporte especializado em prestadores de serviços com o objetivo de que você possa tomar a melhor decisão.
Dessa forma, você pode contar com o suporte especializado da Liotto Soluções Empresariais!
Afinal, somos uma empresa especializada em prestadores de serviços e dispomos de um time de profissionais altamente competentes e experientes que dominam a legislação trabalhista e estão à sua disposição para esclarecer todas as suas dúvidas e prestar o suporte de que você precisa.
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