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ToggleContribuição previdenciária para médicos: o que é e como funciona
Esclareça suas dúvidas sobre a contribuição previdenciária para médicos
Os médicos, assim como todo profissional, seja autônomo, liberal ou celetista, precisam realizar a contribuição para previdência social durante sua vida ativa para que possam usufruir dos direitos previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria.
Mas você sabe como funciona a contribuição previdenciária para médicos? No artigo de hoje, vamos esclarecer os principais pontos sobre o assunto.
Confira!
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O que é a contribuição previdenciária?
A contribuição previdenciária pode ser definida como um pagamento mensal de natureza tributária a fim de garantir os direitos aos benefícios da previdência social, como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte, salário maternidade etc.
É o que encontramos no artigo 1º da Lei 8.213/91:
A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Vale ressaltar que existem dois tipos de contribuição previdenciária no Brasil:
- Obrigatória: para todas as pessoas que exercem alguma atividade remunerada;
- Facultativa: para aqueles que ainda não estão atuando no mercado de trabalho.
Com esses pontos esclarecidos, podemos entender como funciona a contribuição dos médicos. Veja a seguir!
Como funciona a contribuição previdenciária para médicos?
A forma como o médico deverá contribuir para a previdência irá variar de acordo com a atividade remunerada exercida por ele. Ou seja, se ele atua no regime celetista, como prestador de serviço autônomo ou se tem o próprio consultório ou clínica médica.
Para profissionais autônomos, a contribuição deverá ser realizada pelo próprio médico, como uma contribuição individual.
Os médicos que atuam no regime celetista, com vínculo empregatício, o pagamento da previdência será de responsabilidade do empregador, sendo descontado na folha de pagamento entre 7,5% a 14% conforme o valor da remuneração.
A contribuição dos profissionais que prestam serviços para consultórios, clínicas e hospitais também será retida na fonte pagadora, mesmo sem a presença do vínculo empregatício, sendo descontado em 11%.
Já para os médicos que possuem registro e/ou sociedade de natureza jurídica e que prestam serviços, a contribuição será realizada através do pró-labore obtido, com uma alíquota em torno de 11% para os optantes do Simples Nacional.
Por fim, vale ressaltar que, caso os profissionais da saúde possuírem diferentes relações profissionais, deverão recolher a contribuição previdenciária sobre os valores recebidos de todas essas relações.
Desse modo, a fim de que você tenha a segurança de que está realizando a sua contribuição de forma devida, sem pagar valores a mais ou a menos, é fundamental contar com o suporte de especialistas.
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